Há distorções, mas o Brasil é melhor com a lei do que sem ela

A Lei Rouanet deve ser compreendida como um dos instrumentos pelos quais o governo federal estimula o desenvolvimento da indústria criativa.

Esse setor é um conjunto de atividades que apresenta elevado impacto social e econômico, contribuindo decisivamente para a geração de emprego e renda, para a qualificação do capital humano e para a formação da identidade da sociedade brasileira.

De fato, a indústria criativa no Brasil responde por 2,6% do PIB (Produto Interno Bruto), emprega formalmente 900 mil profissionais e reúne 251 mil empresas, com uma média salarial e uma taxa de crescimento que, nos últimos anos, correspondem ao dobro da média da economia do país, segundo estudo recente da Firjan.

A Lei Rouanet é um dos fatores por trás de números tão significativos.

Vale dizer que a Lei Rouanet representa apenas 0,66% da renúncia fiscal em nível federal, estimada em R$ 271 bilhões neste ano.

A Lei Rouanet chega aos 25 anos com um saldo positivo. Neste período, ela foi o principal mecanismo de estímulo ao crescimento da indústria criativa em nível federal, com recursos e resultados contínuos e crescentes.

Durante anos, boa parte da esquerda criticou a lei, chamando-a de “neoliberal” e acusando-a de promover a concentração de recursos e a exclusão regional e social.

Nos últimos meses, a Lei Rouanet tornou-se um alvo preferencial, na seara da cultura, dos que se opõem ao governo Dilma e ao PT.

De modo igualmente equivocado, ela passou a ser vista como um meio de favorecimento e de controle político. Agora, com a Operação Boca Livre, pode-se ter a falsa impressão de que os críticos radicais de esquerda e de direita estavam certos.

Ouso discordar. E falo com a independência de quem jamais foi proponente de um projeto beneficiado pela lei.

Há problemas e distorções, claro, mas o que se identificou até agora diz respeito fundamentalmente ao mau uso e, sobretudo, à má gestão do mecanismo. E constitui exceção, não regra.

Leis e políticas públicas são criações humanas e, portanto, estão sujeitas a tudo o que é humano. Incompetência e corrupção, por exemplo.

Não se deve responsabilizar a Lei Rouanet pelos problemas e distorções nem culpar de forma genérica os profissionais e empresas da indústria criativa por crimes e erros individuais.

A Operação Boca Livre é bem-vinda e necessária. Torço para que criminosos, em qualquer área, sejam identificados, julgados e punidos.

Ajustes e aperfeiçoamentos no texto e na gestão da Lei Rouanet também são bem-vindos e necessários, para que seja possível ampliar seu alcance e melhorar seus resultados.

É preciso tomar cuidado apenas para evitar que, a pretexto de curar a gripe, incorra-se no grave erro de matar o paciente. A Lei Rouanet, por diversas razões, mostrou-se um meio bem sucedido de promover o desenvolvimento da indústria criativa.

O Brasil fica melhor com ela do que sem ela.

SÉRGIO SÁ LEITÃO é CEO da Escarlate Conteúdo Audiovisual e da Escarlate Experiências Criativas e ex-secretário municipal de Cultura do Rio.

Fonte: Folha de S.Paulo

Autor: Sérgio Sá Leitão (em especial para a Folha)

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Lei Rouanet não é “boca livre” da cultura

Ontem, o Brasil foi acordado com mais uma operação da Polícia Federal, denominada “Boca Livre”, numa referência a uma festa de casamento que teria sido realizada com recursos de Lei Rouanet. As informações levam ao entendimento equivocado de que a fraude teria sido facilitada por fragilidades da gestão da lei, por parte do Ministério da Cultura.

Foto: Photofinish 2009

É fato que existem algumas fragilidades na fiscalização dos projetos financiados, conhecidas por todos, promovidas pela incapacidade operacional do MinC em fiscalizar todos os projetos. A metodologia de análise de prestação de contas é antiquada e burocrática, quando considera mais as comprovações financeiras, com exame de notas fiscais de valores irrisórios, e menos o cumprimento dos objetivos para o qual o projeto foi aprovado. Torna-se imprescindível a implementação de um novo modelo de fiscalização que enxergue as especificidades de uma ação cultural e que, ao mesmo tempo, seja mais adequado ao volume de projetos executados. Importante apurar a verificação do cumprimento do objeto, inclusive com visitas de avaliação, associando a um exame dos aspectos financeiros, a partir de uma amostragem estatística, de forma que sejam fiscalizados projetos de todos os segmentos culturais, estados de origem e volumes de captação de recursos. Essa avaliação financeira deveria, obrigatoriamente, contemplar projetos que são objetos de denúncias da sociedade ou de demandas dos diversos órgãos de controle.

São três os principais problemas encontrados durante as avaliações dos projetos: o uso de rubricas orçamentárias de forma diferente das aprovadas; falta de comprovação das contrapartidas pactuadas (distribuição de produtos, visibilidades de marcas oficiais etc.); e documentação fiscal inconsistente, como falta de recolhimento de impostos ou notas fiscais inválidas (recibos, notas emitidas fora do período de execução etc.). Quando esses erros são identificados, os proponentes são diligenciados para corrigi-los e, na impossibilidade de apresentação das comprovações, são obrigados a devolver os valores relativos, com correção monetária e multas devidas. São constatações que caracterizam erros de gestão nos projetos, não são fraudes ou crimes.

Esses projetos que agora são objetos de fiscalização da Polícia Federal têm outras características. Não foram encontrados apenas erros de gestão, mas desvio de recursos públicos, delitos engendrados por uma quadrilha de criminosos. Essas fraudes foram identificadas, preliminarmente, pelas equipes técnicas do Ministério da Cultura, e encaminhadas à Controladoria Geral da União e depois entregues a Polícia Federal, a quem cabe investigar crimes e punir criminosos. Cada instituição cumpriu seu papel, como deve ser. Queremos ver todos os envolvidos nesses crimes pagando, de forma exemplar, pelos seus erros. Mas não podemos criminalizar todos aqueles que utilizam, de forma correta, esses incentivos fiscais destinados à cultura brasileira.

A Lei Rouanet é a maior ferramenta de financiamento da cultura brasileira. Muito do que se produz nesse país, de forma séria e com intensa fiscalização do MinC, é viabilizado pelos incentivos fiscais dessa lei. A lista de ações culturais realizadas é muito grande e diversa. Alguns exemplos podem ser destacados e, provavelmente, a sociedade brasileira nem sabe que usufrui desses recursos quando participa de uma exposição de arte, de um concerto de uma orquestra, de uma exibição de um filme, de uma peça teatro, ou quando lê um livro ou frequenta um prédio restaurado que foi tombado pelo patrimônio histórico.

A manutenção de instituições culturais, tais como o Centro Cultural Banco do Brasil, Museu de Arte de São Paulo e Museu de Arte Moderna, Fundação Iberê Camargo, Museu Oscar Niemeyer, Instituto Cultural Itaú, Academia Brasileira de Letras, Museu do Futebol e Museu da Língua Portuguesa; as publicações de revistas culturais como Bravo, Cult, Continente Multicultural, Aplauso e Revista de História. Ainda, intervenções de preservação de bens materiais edificados, como o Theatro Municipal e Convento de Santo Antônio, no Rio de Janeiro; o Teatro São Pedro, em Porto Alegre; o Parque Nacional da Serra da Capivara, no Piauí. A realização de eventos tradicionais na área de audiovisual, responsável pela movimentação turística de dezenas de cidades brasileiras, como o Cine PE, em Recife; o Festival Guarnicê de Cinema, em São Luís; o Festival de Gramado; o Cine Ceará, em Fortaleza; o Festival de Cinema de São Paulo; o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro. Fazem parte desse recorte também os eventos literários, de indiscutível repercussão nos lugares onde se realizam, como a Festa Literária Internacional de Paraty (Flip), a Feira do Livro de Porto Alegre, a Festa Literária Internacional de Porto de Galinhas (Fliporto), a Bienal Internacional do Livro de São Paulo. E mais, importantes eventos de artes visuais, como a Bienal de São Paulo e a Bienal do Mercosul, em Porto Alegre. E mais, a manutenção de escolas de formação continuada: o Clube do Choro de Brasília, a maior escola brasileira de choro; a escola de Dança e Integração Social para Criança e Adolescente (Edisca), no Ceará, que inclui jovens em situação de risco, pela dança; o Instituto Baccarelli, escola de música encravada em Heliópolis, a mais populosa favela de São Paulo; o Instituto Olga Kos, projeto que inclui crianças e adolescentes com síndrome de Down, por meio das artes visuais; o Projeto Música para Todos, escola de música em Teresina, que forma anualmente centenas de profissionais. A formação e manutenção de importantes orquestras, como a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp), a Orquestra Sinfônica Brasileira (Osb), a Orquestra Sinfônica de Teresina, a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, a Orquestra Ouro Preto.

Quase todo o movimento teatral das cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, com montagem e circulação pelo país de grandes produções, incluindo musicais de indiscutível qualidade, recebem o apoio da Lei Rouanet. Ações de preservação do patrimônio imaterial, como as festas juninas do Nordeste, o Festival de Parintins, no Amazonas, o Festival de Circo do Brasil, realizado em Pernambuco. Promoção de editais públicos dos grandes patrocinadores como Petrobras, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Eletrobras, Natura, BR Distribuidora, este último, promovendo a possibilidade inédita de circulação de grandes espetáculos de teatro pelas 27 unidades da federação. A manutenção de grupos de arte, com trabalhos reconhecidos, como o Teatro Oficina, o Grupo Galpão, o Grupo Corpo, a Cia. Quasar de Dança, Cia. de Dança Deborah Colker. E, porque não, a promoção de grandes eventos nacionais, como o Festival Jazz & Blues, do Ceará, a Mostra Internacional de Música de Olinda (Mimo), o Encontro Cariri de Arte e Cultura, no Ceará, a Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, em Pernambuco, o Festival de Teatro de Curitiba, Carnavais do Rio de Janeiro, de Pernambuco e da Bahia, ações geradoras de emprego e renda, que movimentam a economia brasileira de uma forma ainda não medida com a precisão que dê realce a sua importância para o País.

Definitivamente a Lei Rouanet não é a “boca livre” da cultura brasileira. Não podemos deixar que o principal mecanismo de financiamento da cultura brasileira, responsável pela viabilização de milhares de ações exitosas pelo País, seja destruído por uma quadrilha de criminosos. Estes, sim, devem receber as punições previstas pelas leis penais brasileiras.

 

Fonte: Cultura e mercado

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Sobre a redução da dedução fiscal na Lei Federal de Incentivo à Cultura

O Ministro da Cultura, Juca Ferreira, em suas recentes declarações sobre a Lei Rouanet, tem defendido a redução da dedução de impostos das empresas sobre o investimento em projetos culturais, que hoje é de 100% do valor investido para algumas áreas, como teatro, livros e exposições, para o máximo de 80%. Os outros 20% iriam para o FNC (Fundo Nacional de Cultura).  Essa parece ser a primeira de uma série de mudanças que ele pretende implementar para corrigir a concentração dos recursos no eixo Rio-São Paulo. Eis aqui alguns pontos que acredito serem obscuros e danosos nessa proposta.

Em primeiro lugar, questiono a prioridade em atacar esse mecanismo para ter como consequência, nas palavras dele (em entrevista ao Jornal O Globo publicada em 06/02/2015), a “criação de mecanismos de avaliação de projetos que definam uma distribuição mais justa de recursos”.  Em segundo, a redução da dedução indiscriminadamente a todas as produtoras e produções. Em terceiro lugar – que não está dito nesse discurso do ministro e que é anterior ao mecanismo de mecenato previsto na Lei Rouanet – questiono a relação entre o Ministério e o Governo Federal, sabidamente deficitária,  no sentido de fomentar as iniciativas do primeiro, já que o investimento em cultura, assim como ocorre na educação, ainda representa uma margem percentual medíocre em relação ao PIB nacional.

Sobre o primeiro ponto, o próprio ministro acusa o inchaço de mais de 300 funcionários em seu ministério para dar conta da aprovação de projetos no mecanismo, então não entendo como ele pretende criar os tais mecanismos de avaliação. Parece que, antes de mais nada, propõe inchar um pouco mais essa máquina tendo como financiamento dessa operação o furto de 20% dos recursos de projetos que tiveram sucesso em sua captação, para só então “ver como fazer”.

Sobre o segundo ponto, essa redução dificultaria, e muito, a tarefa já bastante difícil de captar recursos, independente da região em que o projeto está inserido. Como essa situação seria aplicada inclusive aos projetos que tentam captar recursos fora do eixo de concentração, estes desfavorecidos passariam a depender ainda mais das iniciativas governamentais.

Sobre o terceiro ponto, se os mecanismos de fomento ao FNC estão errados ou insuficientes, isso não é culpa nem responsabilidade dos proponentes. Então – não entendo! – por que apertar pro lado das empresas e proponentes que encontraram uma justa medida entre comércio e arte, em vez de questionar com o Governo Federal o mecanismo de fomento do FNC? O ministro quer compensar a concentração montando na garupa da força comercial dos proponentes?

Querer que o FNC tenha mais dinheiro, tudo bem, é “para desconcentrar”. Acontece que o problema da concentração, a meu ver, não é a dedução de 100%. O mecanismo da dedução 100% é uma forma de acelerar os investimentos em cultura, e somando todo esse investimento, ainda é muito pouco perto do que o país precisa investir em cultura. A raiz dessa distorção, e talvez da irritação do ministro, poderia ser explicada, quem sabe, pela maneira do estado de atuar como empreendedor no setor cultural. Nesse sentido, concordo plenamente que o estado precisa receber de volta os rendimentos desse importante investimento que fez através do mecanismo de mecenato com dedução fiscal de 100% do investimento. A questão é de que forma isso pode acontecer efetivamente.

Quem sabe essa redução não seria justa se fosse gradativa, à medida em que os proponentes que tiveram sucesso comercial comprovado, por exemplo, se tivessem mais de 5 projetos realizados com verbas públicas, ou atingissem um valor bruto máximo de captação, passassem para uma nova faixa de dedução, menor que os 100%? Me parece bem mais sensato. A Lei Rouanet passaria a funcionar como um empréstimo, mas um empréstimo não para projetos, e sim para empresas do setor cultural, que atingiram um nível de maturidade do qual passassem, elas mesmos, a “emprestar” esses 20% para o governo, que então faria suas ações de desconcentração. É migrar da mentalidade “financiamento à projeto”, para o “financiamento à empresas”.

Dessa forma, talvez, conseguiríamos diminuir essa distorção, ao mesmo tempo em que conduziríamos as empresas do setor cultural, ao ponto em que encontrarão sua audiência, sem ter que desde o início de sua história se render unicamente ao comercial na produção de arte e cultura.

Condenar uma empresa que patrocinou um projeto fora do eixo Rio-São Paulo a destinar 20% para o FNC é uma distorção igualmente absurda. É distorsivo, sim, a empresa que capta milhões utilizando Leis de Incentivo e gera milhões de bilheteria em seus projetos, mas como categorizar isso pela Lei? Minha opinião já está dada: não é a receita estimada do projeto no enquadramento, é o sucesso consolidado a partir do financiamento público.

O capital que precisa ser injetado no setor cultural é de um risco incalculável, é uma zona de muito risco, e, portanto, não atendido pelos mecanismos de financiamento conhecidos. Não conseguimos imaginar bancos e investidores comuns dispostos a investir em empresas ou projetos nascentes no ramo. Isso porque toda empresa ou projeto nascente em cultura é uma pesquisa, e se não for assim, que se vá ao banco buscar empréstimo a juros de mercado. Por esse motivo acho que é uma atitude corajosa o estado fomentar a produção cultural por meio de benefícios fiscais. Dessa forma, “desmascarando o mito do setor público vs. setor privado”, como diz Mariana Mazzucato em seu livro “O Estado Empreendedor”, interpreto que o erro não está na corajosa atitude do governo em fomentar uma zona de alto risco empreendedor, mas em não conseguir obter desse investimento o retorno adequado. Retorno esse, aliás, que é verdadeiro, pois já existe em larga escala como resultado desse investimento, principalmente nas empresas produtoras que se beneficiaram desses mecanismo ao longo de anos.

É evidente que esse mecanismo, o fomento público, também representa riscos e custos para o empreendedor cultural, e ninguém quer menos do que nós, produtores, depender disso, pois não é por pura escolha que temos sido tratados como pedintes nas empresas, e como bandidos no setor público.

Não creio que o governo cumprirá seu inteligente papel empreendedor na área cultural criando uma linha de empréstimo condizente com a realidade dos produtores culturais na Caixa Econômica (se bem que não é uma má ideia), agora, pensar que a solução é punir TODAS as empresas nascentes na área cultural é de um revanchismo tolo.

Pensem no que isso siginifica. Num estado como Goiás, onde escolhi viver e trabalhar quando saí do Rio de Janeiro, cerca de 300 projetos foram aprovados em 2014; numa conta grosseira, digamos que existam 600 projetos captando recursos nesse momento. A redução da dedução fiscal tornaria muito mais difícil a tarefa de realizar esses projetos. Quantos desses seriam beneficiados por ações diretas da Funarte ou do MinC, ainda que estes realizassem o triplo de ações do que realiza hoje? Isso não é dar oportunidades iguais para todos. Talvez seja o estado tomando para si a coragem de “escolher os melhores”, só que através da redução indiscriminada da dedução fiscal no mecanismo de mecenato pune a todos, inclusive as produtoras aqui de Goiás, do Tocantins, do Amazonas, enfim, que ainda não atingiram em larga escala a maturidade em seus projetos culturais. Por isso defendo a redução gradativa e a progressão em faixas de dedução para empresas produtoras que logram sucessos de captação em seus projetos. Novamente citando “O Estado Empreendedor”:

“Estamos sempre ouvindo que o Estado deveria ter um papel limitado na economia devido à sua incapacidade para “escolher vencedores”, sejam os “vencedores” novas tecnologias, setores econômicos ou empresas específicas. Mas o que é ignorado é o fato de que, em muitos dos casos nos quais o Estado “falhou”, ele estava tentando fazer algo bem mais difícil do que aquilo que muitas empresas fazem: tentando prolongar o período de glória de uma indústria madura (a experiência do Concorde ou o projeto de avião supersônico americano) ou tentando lançar um novo setor de tecnologia (a internet ou a revolução de ti).”

Creio, portanto, que o mecanismo do mecenato não seja o problema, pois dá, sim, oportunidades iguais a todas às produtoras. Não no resultado da captação, vide os números da concentração apresentados pelo ministro, mas na possibilidade de captar e criar projetos para ir à mercado buscar financiamento. E se isso não fosse verdade, não despertaria a atenção de tantos produtores pelo país. A distorção não vem daí. A distorção é que as empresas que atingiram a maturidade, realizando inúmeros projetos através deste benefício, precisam migrar para mecanismos de financiamento menos seguros, para deixar que novas produtoras e projetos ganhem seu lugar no mercado.

Então, será que os 20% propostos pelo Sr. Juca é o mecanismo acertado para compensar a concentração? E quem está captando fora do eixo RJ-SP?

Não pretendo aqui discutir os caminhos da arte e da cultura, falo como empreendedor que busca financiamento para seus projetos. E para endossar parte do discurso do ministro, digo que não aguento mais aprovar projetos, pois nem 20% dos meus projetos ousaram captar recursos. Sigo me reinventando e melhorando meus projetos, mas preciso de mais duas ou três chances de, tendo captado recursos para eles, encontrar um meio de nunca mais bater em sua porta, e encontrar um público que aprecie a cultura que propomos.