O Ministério do Turismo regulamentou a transferência de recursos para a celebração de eventos que gerem fluxo turístico. A partir de agora, o recurso repassado pela pasta será exclusivamente destinado ao pagamento de cachês artísticos e à divulgação do evento.
Com a Portaria 270, o recurso será destinado a eventos obrigatoriamente gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular.
A contratação vai ocorrer por meio das prefeituras e governos do estado. As bandas ou artistas contratados devem ser reconhecidos regional ou nacionalmente, além de estarem inscritos na Delegacia Regional do Trabalho.
O investimento máximo do MTur é de R$ 200 mil por artista ou banda. O limite do valor destinado à divulgação é de 30% do repasse da emenda parlamentar.
Para que estejam aptos a receber o cachê, os contratados devem estar incluídos no cadastro disponível nesse site (cadastre-se aqui). O formulário eletrônico deve ser preenchido pelo próprio artista ou seu representante legal – que deve comprovar, por meio de documentos, a discografia, as premiações recebidas, além das participações em eventos de destaque.
O cadastro ainda exige a inclusão das últimas notas fiscais de shows realizados para entes públicos e privados, que serão analisadas pela área técnica do MTur e servirão de base de dados na avaliação dos valores praticados em futuras contratações com recursos públicos.
Saiba mais e inscreva-se no site do Artistas do Turismo.
*Informações do site do Ministério do Turismo