Saiba mais sobre as Leis de Incentivo
Lei de ISS (RJ)
Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Secretaria Municipal de Cultura – Município do Rio de janeiro)
O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS do Município do Rio de Janeiro que destinar recursos para realização de Projetos Culturais poderá utilizar o valor destinado para abater o ISS a ser recolhido mensalmente, até o limite de 20% (vinte por cento) do imposto próprio devido em cada mês e enquanto houver saldo, observadas as normas da Lei nº 5.553, de 2013 e a regulamentação estabelecida no Decreto nº 37031/2013.
Quem pode propor projetos: pessoas jurídicas de natureza cultural, sediadas no Município do Rio de Janeiro, com atividades comprovadas na área cultural por no mínimo dois anos.
Quem pode patrocinar: empresas contribuintes de ISS no município do Rio de Janeiro.
LEI N° 5.553, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 – Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Município do Rio de Janeiro –
Decreto n° 37.031/2013 – Regulamenta a Lei nº 5.553/2013
RESOLUÇÃO SMC Nº 258 DE 24 DE ABRIL DE 2013 – Dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 37.031, de 12 de abril de
2013, que regulamentou a Lei nº 5.553 de 14 de janeiro de 2013, que
institui o incentivo fiscal de ISS em benefício da produção de projetos
culturais.
Resolução Conjunta CGM, SMC e SMF nº 03 de 24 de abril de 2013 – Dispõe sobre a utilização dos Incentivos Fiscais instituídos pela Lei nº 5.553, de 14 de janeiro de 2013
Lei de ICMS (RJ)
Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro)
Pode-se utilizar 4% do ICMS a recolher em cada período. Ao fazer o aporte, a empresa gera créditos de ICMS, que serão deduzidos no limite de 4% no recolhimento de cada período. A dedução máxima é de 80%, sendo os outros 20% de recursos próprios do patrocinador.
Quem pode propor projetos:
a) pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva
e comprovada atuação na área cultural, diretamente responsável pela
concepção, promoção e execução do projeto a ser patrocinado;
b) pessoa jurídica estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo
prioritariamente cultural explicitado nos seus atos constitutivos,
diretamente responsável pela concepção, promoção e execução de
projeto cultural a ser beneficiado pela concessão do incentivo fiscal de
que trata este Decreto, com efetiva e comprovada atuação da entidade
ou do seu corpo dirigente e funcional na área cultural;
c) órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta municipal
do Estado do Rio de Janeiro.
Quem pode patrocinar: empresas contribuintes de ICMS no estado do Rio de Janeiro.
LEI Nº 1954, DE 26 DE JANEIRO DE 1992 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Lei Rouanet
Lei Federal de Incentivo à Cultura
A União faculta às pessoas físicas e jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido, e pessoas jurídicas, 4%.
Quem pode propor projetos: pessoas físicas ou jurídicas
Quem pode patrocinar: pessoas físicas que fazem declaração completa de Imposto de Renda e pessoas jurídicas tributadas em lucro real.
LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991 – Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.761, DE 27 DE ABRIL DE 2006 – Regulamenta a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 1/2013/MinC (de 24 de junho de 2013) – Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac.