Saiba mais sobre as Leis de Incentivo

Lei de ISS (RJ)

Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Secretaria Municipal de Cultura – Município do Rio de janeiro)

O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS do Município do Rio de Janeiro que destinar recursos para realização de Projetos Culturais poderá utilizar o valor destinado para abater o ISS a ser recolhido mensalmente, até o limite de 20% (vinte por cento) do imposto próprio devido em cada mês e enquanto houver saldo, observadas as normas da Lei nº 5.553, de 2013 e a regulamentação estabelecida no Decreto nº 37031/2013.

Quem pode propor projetos: pessoas jurídicas de natureza cultural, sediadas no Município do Rio de Janeiro, com atividades comprovadas na área cultural por no mínimo dois anos.

Quem pode patrocinar: empresas contribuintes de ISS no município do Rio de Janeiro.

LEI N° 5.553, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 – Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Município do Rio de Janeiro –

Decreto n° 37.031/2013 – Regulamenta a Lei nº 5.553/2013

RESOLUÇÃO SMC Nº 258 DE 24 DE ABRIL DE 2013 – Dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 37.031, de 12 de abril de
2013, que regulamentou a Lei nº 5.553 de 14 de janeiro de 2013, que
institui o incentivo fiscal de ISS em benefício da produção de projetos
culturais.

Resolução Conjunta CGM, SMC e SMF nº 03 de 24 de abril de 2013 – Dispõe sobre a utilização dos Incentivos Fiscais instituídos pela Lei nº 5.553, de 14 de janeiro de 2013

Site da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro

Lei de ICMS (RJ)

Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro)

Pode-se utilizar 4% do ICMS a recolher em cada período. Ao fazer o aporte, a empresa gera créditos de ICMS, que serão deduzidos no limite de 4% no recolhimento de cada período. A dedução máxima é de 80%, sendo os outros 20% de recursos próprios do patrocinador.

Quem pode propor projetos:

a) pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva
e comprovada atuação na área cultural, diretamente responsável pela
concepção, promoção e execução do projeto a ser patrocinado;
b) pessoa jurídica estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo
prioritariamente cultural explicitado nos seus atos constitutivos,
diretamente responsável pela concepção, promoção e execução de
projeto cultural a ser beneficiado pela concessão do incentivo fiscal de
que trata este Decreto, com efetiva e comprovada atuação da entidade
ou do seu corpo dirigente e funcional na área cultural;
c) órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta municipal
do Estado do Rio de Janeiro.

Quem pode patrocinar: empresas contribuintes de ICMS no estado do Rio de Janeiro.

LEI Nº 1954, DE 26 DE JANEIRO DE 1992 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO N° 44.013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013

Site da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro

Lei Rouanet

Lei Federal de Incentivo à Cultura

A União faculta às pessoas físicas e jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido, e pessoas jurídicas, 4%.

Quem pode propor projetos: pessoas físicas ou jurídicas

Quem pode patrocinar: pessoas físicas que fazem declaração completa de Imposto de Renda e pessoas jurídicas tributadas em lucro real.

LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991 – Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.761, DE 27 DE ABRIL DE 2006 – Regulamenta a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC e dá outras providências.

Instrução Normativa nº 1/2013/MinC (de 24 de junho de 2013) – Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac.

Site do Ministério da Cultura